terça-feira, 15 de março de 2016

Consumo de orgânicos com segurança




Sabia que 15 de março é o Dia do Consumidor? Pois aproveitamos a data para alertar sobre o crescimento do mercado de alimentos orgânicos no País o que, infelizmente, aumenta também o risco de fraudes por oportunistas, principalmente no momento da comercialização. Preocupados com isso, fiscais federais agropecuários explicam o que são produtos orgânicos e alertam a população sobre os cuidados necessários na hora de adquirir esses alimentos.

De acordo com a fiscal e engenheira agrônoma Vera Lucia Ferreira, a principal característica do produto orgânico é seu sistema de cultivo sem a utilização de agrotóxicos, organismos geneticamente modificados, adubos químicos ou substâncias sintéticas que agridam o meio ambiente. "Ao adquirir um produto orgânico, o consumidor está contribuindo para o fortalecimento de um novo modelo de produção que considera questões fundamentais como a otimização de recursos naturais, a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais e a minimização da dependência de energia não renovável".

Para o consumidor, não é fácil saber se o alimento é orgânico ou não. Mas existem formas de comprovar se o produto cumpre com as exigências legais que garantem a qualidade orgânica. Nos mercados em geral o consumidor deve observar se o produto tem no rótulo o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg) e se foi verificado por "Certificação por Auditoria" ou "Certificação por Sistema Participativo de Garantia".

No caso da venda direta aos consumidores, como nas feiras livres, Vera explica que a legislação reconhece os laços de confiança entre consumidores e os produtores orgânicos em substituição à certificação. Nesse caso, os produtores devem estar vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS) cadastrada no Ministério da Agricultura para ser autorizados a vender. A declaração de cadastro precisa estar disponível em locais de comercialização para conferência dos consumidores. "O consumidor deve solicitar a apresentação do documento que comprova o cadastramento como produtor orgânico habilitado para fazer a venda dos produtos", reforça a fiscal.


Vera lembra, ainda, que para comercializar sem certificação, o produtor tem também que garantir a rastreabilidade de seus produtos e o livre acesso aos locais de produção e processamento pelos consumidores e órgãos fiscalizadores.

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