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sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Seja Bendita




Feliz Natal e Bendito 2018!


Menos mimimi, menos críticas, mais realizações, mais solidariedade


Neste ano que passou, consolidamos a vontade de estar mais próximo de nosso público com a criação do CLUBE BENDITA, eventos maiores e eventos mais intimistas. O projeto Top 10, que destaca empresárias inspiradoras em diversos ramos. Trouxemos mais especialistas assinando as colunas da REVISTA BENDITA para fazer a diferença na vida de nossa leitora.

Crescimento pessoal e profissional é isso que acreditamos e levamos para nossas leitoras! O empoderamento feminino se dá no momento que mulheres + mulheres e mulheres + homens se auxiliem e se compreendam em suas diferenças. Em 2018, usaremos a hashtag #sejabendita sempre que tratarmos sobre o empoderamento feminino.

Desejamos Boas Festas a todas leitoras (es), parceiras (os), anunciantes, fornecedores, imprensa e amigas (os) da Revista Bendita. Que o Ano Novo seja maravilhoso para todos e possamos fortalecer nossas relações por meio de novas ideias, projetos e matérias surpreendentes!

Da Diretora da Revista Bendita
Patrícia Leão Ferrás

Cama Casinha




O projeto da Shirley Hilgert teve o ponto de partida na cama Casinha da Divicar encontrada na loja Mundo do Bebê. A partir desse start a mamãe remodelou todo o espaço dando o enfoque à peça chave da decoração.

Ela conseguiu aproveitar brinquedos e peças do quarto anterior, unindo os móveis novos e lúdicos da Linha Casinha da Divicar. A ideia era montar algo aconchegante, gostoso, divertido e muito descontraído.

- Gosto da ideia de que nada se cria, nada se perde, tudo se transforma e também a questão da autonomia que o quarto proporciona. Isso para mim é o ponto forte do meu simples projeto.

Para colocar a cama algumas mudanças foram feitas, como ela batia na altura dos nichos foi preciso tirá-los, para tapar os furos que ficaram na parede entraram os quadros na decor. 

Prateleiras também foram colocadas na altura do Caê para ficar ao alcance e estimular o hábito de leitura, premissa do estilo montessoriano – tudo na altura e alcance da criança. As cores usadas são o cinza, branco, verde e laranja, tons claros e delicados para transmitir paz e sossego. 



Fotos: Kazan Estúdio Fotográfico

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Top 10 Festas Infantis




Mulheres empresárias e suas histórias de inspiração: confira o especial nas edições 23, 24 e 25 da Revista Bendita!

Veja online
Primeira parte - Edição 23
Segunda parte - Edição 24
Terceira parte - Edição 25

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Reforma trabalhista: vilã ou heroína?


Reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista entra em vigor no dia 11 de novembro deste ano, passando a valer todas as novas regras aprovadas pelo Senado.
Muito se ouviu falar sobre o assunto e muitas dúvidas cercam os trabalhadores, patrões e até mesmo operadores do Direito, já que alguns Juízes se posicionaram dizendo que se negam a aplicar a nova Lei.
Mas afinal, estamos lidando com uma vilã?
Acredito que não.
A CLT criada em 1.943 regulava as relações entre patrão e empregado em um momento político, social e econômico distinto do que vivemos hoje. Não havia internet, home office, startups, tampouco a quantidade crescente de profissionais liberais. Algumas profissões que hoje são importantes para o andamento da sociedade sequer existiam. Negociações entre grandes executivos e as empresas contratantes eram tão raras que sequer mereciam menção.
Era gritante, portanto, a necessidade de mudança e esse clamor público acabou resultando na Reforma, cuja aprovação ocorreu às pressas.
O cenário atual conta com a alteração de grande parte da CLT e optei por utilizarmos o espaço desse mês para fazermos um apanhado das principais mudanças.
Mudanças de maior impacto:

FÉRIAS PARCELADAS EM ATÉ TRÊS VEZES
As férias anuais de 30 dias agora poderão ser dividias em três períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias. Também ficou definido que as férias não poderão começar dois dias antes do fim de semana ou de um feriado. No texto anterior o parcelamento poderia ocorrer, mas apenas em 2 períodos, sendo que um deles não podia ser menor que 10 dias.

DEMISSÃO EM COMUM ACORDO
Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse benefício e só era concedido ao funcionário no caso de demissão sem justa causa. O chamado “acordo” era crime. Com a mudança, no entanto, o trabalhador e a empresa possuem uma alternativa: juntos podem rescindir o contrato de comum acordo, o que permitiráo levantamento de até 80% do FGTS.
A novidade pode ajudar a diminuir as fraudes e os casos em que o empregado não está mais satisfeito com o trabalho, mas tenta “forçar” que o patrão lhe despeça, a fim de receber um acerto maior.

BANCO DE HORAS NEGOCIADO INDIVIDUALMENTE
O chamado banco de horas é um sistema de compensação permitido por lei, em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a diminuição da jornada de outro. Antes da reforma, este mecanismo precisava ser negociado em convenção coletiva e as horas extras precisavam ser compensadas em até um ano. Agora, o prazo para o banco de horas ser zerado, com as horas compensadas ou pagas, é de até seis meses e poderá ser negociado através de acordos individuais entre empresa e trabalhador. Um restaurante de praia, por exemplo, pode aumentar as horas extras dos seus funcionários na época de alta temporada e conceder dias de folgas nos meses seguintes de baixo movimento.
Para a jornada de trabalho, o texto prevê que empregador e trabalhador possam negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso. Antes, as horas extras não poderiam exceder de 2horas diárias e não havia a previsão de descanso de 36horas posterior.
O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, passando esse percentual a ser de 50%.


TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA
Pelo texto da Reforma, algumas atividades no âmbito da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, tais como as horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo. Antes da mudança, a CLT considerava esse tempo como sendo de serviço efetivo.

O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO
Um dos principais pontos da Reforma abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista. Poderão ser acordados prêmios de incentivo, participação nos lucros, o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução ou aumento de salário e o banco de horas.


CONTRATO POR HORA E HOME OFFICE:
Foram criadas duas modalidades de contratação: o trabalho intermitente por jornada ou hora de serviço e o teletrabalho, que regulamenta o chamado home office.
Para o Home Office, haverá a necessidade de um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado e esse documento deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos que ele utilizará em sua residência, além da infraestrutura necessária para o exercício de cada atividade. As despesas ficam por conta do empregador, as quais não podem ser consideradas salários.
O trabalho intermitente permite que o trabalhador seja pago somente pelas horas de serviço de fato prestadas. Neste caso, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.
A modalidade, geralmente praticada por bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho.


TERCEIRIZAÇÃO
É permitida a terceirização para todas as atividades de uma empresa, desde que o trabalhador terceirizado tenha idênticas condições de trabalho dos efetivos de uma mesma empresa.
É proibido ao empregador demitir um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. Isso porque somente poderá contratar esse trabalhador como terceirizado após 18 meses.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a 1 dia de salário do trabalhador. Com a mudança a contribuição passa a ser opcional o que reduz a despesa do trabalhador mas pode causar o enfraquecimento do Sindicato, que perderá uma importante fonte de manutenção.


AJUDA DE CUSTO, PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE CASA, ETC. NÃO VÃO INTEGRAR O SALÁRIO
Valores relativos a prêmios, importâncias pagas sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à cursos, assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário. Isso faz com que fique menos oneroso para a empresa a concessão de tais benefícios, proporcionando a ampliação desse tipo de gratificação e incentivando que sejam concedidas. Por outro lado, muitas pessoas acreditam que o empregador pode tentar efetuar a maior parte dos pagamentos do trabalhador sob tais rubricas para não precisar pagar os respectivos encargos.


HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO PELO SINDICATO DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA PARA QUEM TEM MAIS DE 1 ANO DE EMPRESA
Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo Sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.


PERDER HABILITAÇÃO PROFISSIONAL É MOTIVO PARA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
Foi criada uma nova hipótese para rescisão por justa causa. Pela nova previsão, nos casos em que o empregado (médicos, advogados, motoristas...) perder a habilitação profissional por falta crime ou conduta dolosa cometida e esta for requisito imprescindível para exercer sua atividade, o fato será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.


QUEM PERDER A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, ARCARÁ COM AS CUSTAS DO PROCESSO, DAS PERÍCIAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Isso passa a valer até mesmo para o beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.
O trabalhador que ingressar na Justiça e restar comprovado que faltou com a verdade, deverá ser condenado por litigância de má-fé.
Também há aplicação de multa em dinheiro à testemunha que faltar com a verdade.

 As regras acima expostas já foram aprovadas e entrarão em vigor em pouco mais de 1 mês.
Favoráveis ou contrários às mudanças, a verdade é que deveremos nos adaptar a elas, aproveitando esse período de mudança para refletir sobre tabus e até mesmo sobre alguns princípios que pareciam pétreos.
A informação é sempre o melhor caminho. Portanto, fico à tua disposição para eventuais dúvidas, ok?

Até a próxima!


Ass: Kerlen Costa, colunista da revista Bendita, Empresária e Advogada Trabalhista Empresarial, especialista em direito do trabalho, processo do trabalho e direito previdenciário. kerlen@scaadvocacia.com.br

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Regulamento Concurso Cultural – Bendita e Tulipa Baby




1. PROMOÇÃO

Esse Concurso é realizado pela Parly Editora Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o número14.481.411/0001-50, e estabelecida à rua Padre Réus, 1959/112, bairro Tristeza, Porto Alegre (RS), CEP 91920-000.

1.2. Este Concurso é de cunho exclusivamente cultural e recreativo, sendo que a participação nele é voluntária e não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.

1.3. A promoção terá início em 20 de setembro de 2017 e término em 31 de outubro de 2017.


2. PARTICIPANTES

2.1. Poderá participar da promoção “MEU PRIMEIRO CAVALINHO”, comemorativa ao Dia das Crianças, qualquer pessoa física, residente no Rio Grande do Sul, que atender aos requisitos de participação deste Concurso.

2.2. Não poderão participar deste Concurso funcionários e colaboradores da Parly Editora Ltda. e funcionários da Tulipa Baby (Móveis Caftor Ltda), assim como parentes de funcionários das empresas anteriormente destacadas.

2.3. Os Participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão ser representados pelos seus responsáveis legais.

2.4. A participação neste Concurso caracteriza a aceitação, pelos Participantes, dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o vencedor não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído.


3. COMO PARTICIPAR

3.1. Para participar do Concurso Cultural da Bendita Magazine e Tulipa Baby, que ocorrerá exclusivamente pelo site www.facebook.com, o interessado deverá possuir perfil no Facebook, curtir a fanpage www.facebook.com/revistabenditasite e enviar uma foto de seu filho/filha - que tenha até 03 anos para o e-mail midia@revistabendita.com.br.
                                                                         
3.2. Em razão da sistemática desta promoção é necessário que os Participantes enviem os seguintes dados pessoais: nome completo do(a) filho(a), data de nascimento dele(a), nomes completos dos pais e/ou responsáveis e telefone para contato à empresa promotora pelo midia@revistabendita.com.br.

3.3. Só serão aceitas as fotos enviadas por e-mail com dados completos até as 24h do dia 20 de outubro de 2017.

3.4. Os Participantes poderão participar com apenas uma (01) foto em alta resolução (1 MB, no mínimo) por filho(a).

4. APURAÇÃO DO VENCEDOR

4.1. A foto mais curtida pelos internautas através da fanpage da Revista Bendita entre os dias 1º e 11 de outubro será a vencedora do concurso e será publicada na versão impressa da Revista Bendita.

4.2. O resultado do Concurso será soberano e irrecorrível e estará disponível no Facebook e blog da Bendita Magazine no dia 31 de outubro de 2017.

4.3. O(a) vencedor(a) será comunicada através do Facebook oficial da Bendita Magazine (www.facebook.com/revistabenditasite) e também através do blog da marca (revistabendita.blogspot.com.br/), na data indicada pelo item 4.2.

4.4. O envio dos dados pessoais referidos no item 3.2 objetiva o recolhimento das informações necessárias à identificação dos Participantes. Após divulgação do(a) premiado(a), os pais/responsáveis deverão enviar seus RGs para validar a premiação. A Parly Editora manterá sigilosas as informações referentes aos documentos de identificação dos vencedores.

4.5. O vencedor do Concurso autoriza o uso de seu nome e imagem do(a) filho(a) nos materiais de divulgação da promoção e do resultado, sem qualquer ônus à Parly Editora e Tulipa Baby (Móveis Caftor Ltda), cedendo a elas, de forma gratuita e por tempo indeterminado, os direitos autorais sobre a foto enviada para a participação neste Concurso. Incluindo a possível foto da criança com o prêmio e enviada à Parly Editora posteriormente ao seu recebimento.


5. PREMIAÇÃO

5.1. A promoção irá contemplar o(a) ganhador(a) com 01 (um) Cavalo de Balanço “Pocotó” Avelã, marca Tulipa, largura 71 cm, altura 55 cm, profundidade 20cm, peso 2,25kg, de Madeira Maciça Reflorestada, faixa etária indicada para 07 (sete) a 36 (trinta e seis) meses (até 25 kg). E publicação da foto vencedora na 26ª edição Bendita Magazine na seção Leitoras.

5.2. A premiação é pessoal e intransferível e não está sujeita à escolha por parte do contemplado, de forma que não sofrerá qualquer alteração nem será convertida em dinheiro.
5.3 A organização do Concurso possui até (30) trinta dias para a entrega do prêmio, reservando-se o direito de não efetuar sua entrega ao(a) vencedor(a), cujos dados informados na forma do item 4.4, sejam informados incorretamente e/ou incompletamente, a não permitir o contato e sua localização, cabendo nestes casos a(ao) vencedora(or) o prazo de até 60 (sessenta) dias para exercer o direito de receber o prêmio a que fizer jus. Ambos os prazos têm início na data de divulgação do vencedor do Concurso referida no item 4.2.             

5.4. Caso o(a) vencedor(a) recuse expressamente o recebimento ao prêmio previsto no presente Regulamento, a premiação será transferida ao Participante subsequente, caso preencha os critérios e condições válidas para premiação.


6. DESCLASSIFICAÇÃO

6.2. Serão automaticamente desclassificados do Concurso, os Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento; que não respeitarem o seu horário de término; aqueles cuja foto não esteja dentro dos critérios de seleção.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Em razão das características inerentes ao ambiente da Internet, a Parly Editora não se responsabilizará por interrupções ou suspensões de conexão, ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por outros fatos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos/atos.

7.2. A Parly Editora não será obrigada a prorrogar qualquer prazo estipulado neste Regulamento, na hipótese de ocorrência de interrupções no sistema, de qualquer gênero, no decorrer do Concurso.

7.3. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por 03 (três) membros, representantes da Parly Editora.

7.4. O Regulamento completo desta promoção estará à disposição no Blog da marca (revistabendita.blogspot.com.br)

7.5. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Parly Editora, não for possível conduzir este Concurso conforme o planejado, poderá a mesma finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos Participantes. Caso o Concurso tenha seu término antecipado, a Parly Editora deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.


7.6. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Regulamento, fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre/RS.