Outubro Rosa é o nome da campanha de conscientização para a
prevenção do câncer de mama. Ao longo de todo o mês, são discutidas importantes
informações sobre a prevenção, tratamentos e maneiras de enfrentar essa doença.
E um dos aspectos relevantes nessa discussão são os direitos que as mulheres (e
homens, em casos raros) com câncer de mama têm assegurados. Por vezes, por
falta de informação, os pacientes e suas famílias não sabem que podem, por
exemplo, ter acesso gratuito a medicamentos, auxílio-doença e isenção de certos
impostos.
"Pessoas com câncer têm o direito garantido por lei a
medicamentos gratuitos. Sabemos que há quem sofre por não ter condições de
fazer uso dos medicamentos contínuos adequados para o seu tratamento, conforme
prescrição médica". explica a Dra. Claudia Nakano, advogada especializada
em Saúde em Defesa do Paciente, do escritório Nakano Advogados Associados.
Para fazer valer este direito, há duas formas. A primeira
delas, segundo a Dra. Claudia Nakano, é a via administrativa, em que o pedido
pelo medicamento é analisado pela Secretaria da Saúde e o paciente tem um
retorno posterior. É comum que o pedido seja negado, como ocorre com a maioria
dos medicamentos de alto custo. Então, se faz necessária a ação judicial.
"Diferentemente do que as pessoas imaginam, as ações judiciais no âmbito
da saúde não são lentas. Com ganho de causa, o paciente recebe o medicamento de
forma rápida, segura e eficaz, de maneira mensal e ininterrupta. Caso haja
descumprimento, poderá haver penas severas", salienta a especialista.
Para iniciar uma ação judicial, a paciente deve procurar a
Defensoria Pública ou Promotoria de Justiça de sua cidade ou um advogado
especializado particular.
Isenção de impostos – Além do acesso aos medicamentos,
as doenças graves – diante de um comprometimento mais efetivo e permanente –
dão direito a isenções tributárias, como Imposto de Renda (IR), Imposto sobre
operações financeiras (IOF), Imposto sobre produtos industrializados (IPI),
Imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), Imposto sobre a propriedade de
veículos automotores (IPVA), além de outros direitos, como transporte gratuito,
entre outras isenções.
Liberação do fundo de garantia – O portador de doença
grave também pode sacar o valor depositado no seu FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço), caso queira. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao
titular que não tenha uma doença grave, mas tenha um dependente nessas
condições. "Para a liberação do FGTS, a pessoa deve anexar os documentos
de praxe, o atestado médico com validade não superior a 30 dias, com
assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, contendo o histórico da doença
com o CID (Código Internacional da Doença), o estágio clínico atual e cópia do
laudo de exame histopatológico ou anatomopatológico com o diagnóstico da doença",
esclarece a Dra. Claudia Nakano.
Além do FGTS, o trabalhador cadastrado no PIS que for
portador de doença grave, poderá sacar as quotas do PIS/PASEP, e também pedir
auxílio-doença. "Este benefício é concedido ao trabalhador que é impedido
de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A comprovação da incapacidade
para o trabalho é realizada por perícia médica da Previdência Social",
explica a Dra. Claudia Nakano. Para a concessão deste benefício, é importante
que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses.
Cirurgia reconstrutora – É comum que o câncer de mama
deixe mais que marcas psicológicas na mulher, já que o tratamento pode envolver
a retirada de parte ou de toda a mama afetada, ou mesmo das duas mamas.
"Nestes casos, a cirurgia plástica reparadora de mama é um direito
garantido às mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial", afirma a
especialista. O procedimento pode ser realizado pela rede de unidades
integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
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